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Justiça condena envolvidos em irregularidades na saúde pública em Orleans

Crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009

Por Redação Orleans, SC, 02/05/2023 - 14:36
Foto: Divulgação / MPSC
Foto: Divulgação / MPSC

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O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou um ex-prefeito do município, um ex-servidor, duas empresas distribuidoras de medicamentos e o sócio- de uma delas por atos de improbidade istrativa. Os crimes aconteceram entre janeiro e maio de 2009 e o valor total do dano causado à istração, consideradas compras fraudadas e prejuízo decorrente de fraude em processos licitatórios, é de mais de R$ 17,6 mil.

Segundo a denúncia, houve liquidação de despesas não concretizadas por meio da atuação do servidor responsável pelo setor de compras do Executivo, que atestou ter recebido bens e serviços que não foram disponibilizados para a secretaria de saúde municipal. As notas fiscais das duas empresas, cujos medicamentos não foram entregues ao executivo, somam mais de R$ 8 mil.

O prefeito municipal à época tinha conhecimento sobre os atos do servidor e domínio sobre os fatos. Em tomada de contas especial, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reconheceu que o gestor municipal “fracionou indevidamente despesas na aquisição de medicamentos para possibilitar o emprego da modalidade de licitação carta-convite”. Segundo decidiu o TCE, para compra de medicamentos de farmácia básica de pediatria, adulto e hiperdia, a istração deveria ter utilizado a tomada de preços ou o pregão.

Entre as irregularidades apontadas estão que esses procedimentos licitatórios e compras foram realizados sem conhecimento da então secretária da saúde e dos demais servidores do órgão e que a fase inicial não se originou da secretaria da saúde, mas sim, da secretaria de istração, por pessoa que não tinha atribuição para atuar na área, ao o que não havia qualquer justificativa para os materiais e quantitativos constantes da solicitação.

Ainda, “constava dos editais de convite que os envelopes com habilitação e propostas deviam ser entregues no próprio gabinete do prefeito, mesmo local em que se lavrou as atas de abertura de habilitação e de julgamento do certame”, de forma que o ex-prefeito centralizou o desenrolar da licitação. Além disso, “o valor das solicitações e o quantum máximo dos editais foi estabelecido de forma aleatória, pois foram feitas sem pesquisas de preços, o que maculou os procedimentos e consubstanciou atos de improbidade. Independentemente disso, salientou que o valor dos contratos foi inclusive superior aos valores das solicitações.”

Por atos de improbidade istrativa o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à istração Pública, no valor de R$ 17.689,20, e de multa civil de R$ 8.844,60, além de suspensão dos direitos políticos por dois anos, bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dois anos.

O espólio do ex-servidor, falecido em 2020, foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à istração Pública, no valor de R$  8.102,10 e de multa civil de R$ 4.051,05. Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 7.272,10 e de multa civil de R$ 3.636,05, e a outra distribuidora e seu sócio- foram condenados ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 810 e multa civil de R$ 405. Sobre os valores devidos incidirá correção monetária e juros, contados a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

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